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Município regulamenta limpeza de terrenos urbanosMunicípio regulamenta limpeza de terrenos urbanos

15/05/2026 Assessoria de Comunicação

 

Foi sancionada a Lei nº 1.951, de 13 de fevereiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade de manutenção e limpeza de terrenos urbanos, sejam eles edificados ou não. A medida tem como objetivo prevenir riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da coletividade.

De acordo com a nova legislação, possuidores de imóveis urbanos devem manter seus terrenos limpos, livres de lixo, entulhos ou qualquer material que possa comprometer a higiene urbana, favorecer o acúmulo de água ou contribuir para a proliferação de vetores de doenças.

A lei também determina que a vegetação dos terrenos deve ser mantida em altura compatível, não podendo ultrapassar 30 centímetros, além de proibir a presença de objetos que possam acumular água.

Em caso de irregularidade, o responsável será notificado e terá prazo de até 15 dias para regularizar a situação. Caso não haja adequação dentro do período, será aplicada multa administrativa. A fiscalização ficará a cargo dos setores municipais competentes, incluindo serviços urbanos, meio ambiente e vigilância sanitária.

A legislação prevê ainda que, caso o responsável não realize a limpeza no prazo estabelecido, o próprio Município poderá executar o serviço, sem necessidade de novo aviso. Nesse caso, os custos serão cobrados do proprietário ou possuidor do imóvel. Se o valor não for quitado, poderá ser inscrito em dívida ativa.

A medida busca evitar a proliferação de insetos, roedores e outros agentes nocivos, além de reduzir riscos de doenças e melhorar as condições urbanas da cidade.





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