O Poder Legislativo aprovou, por unanimidade, no dia 18 de março, o Projeto de Lei nº 1.895, que, com a sanção do Poder Executivo, estabelece diretrizes para o sistema viário rural, definindo as larguras mínimas das estradas municipais, suas respectivas faixas de domínio, além de outras providências relacionadas à organização territorial e à segurança viária.
Segundo a nova legislação, são consideradas estradas municipais todas aquelas situadas no território do município, destinadas ao livre trânsito de pessoas, veículos e máquinas, sendo administradas e conservadas pela Prefeitura Municipal.
A lei também classifica as vias municipais em dois tipos:
- Estradas Municipais Principais: ligam a sede do município às vias de municípios vizinhos e aos distritos.
- Estradas Municipais Secundárias: conectam comunidades locais às estradas principais.
A partir dessa classificação, a legislação estabelece as larguras mínimas para as faixas de domínio e para as pistas de rolamento:
- Faixas de domínio:
Estradas Principais: mínimo de 16 metros;
Estradas Secundárias: mínimo de 12 metros.
- Pistas de rolamento:
Estradas Principais: mínimo de 8 metros;
Estradas Secundárias: mínimo de 6 metros.
Além disso, a lei determina que as áreas abrangidas por essas faixas de domínio sejam consideradas terrenos reservados, sendo vedada qualquer construção, exceto aquelas de interesse público, devidamente autorizadas pelo órgão setorial competente.
O Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, já iniciou os trabalhos técnicos para o levantamento das condições atuais das estradas, com o objetivo de garantir a adequação gradual das vias municipais às exigências legais.
Reforçamos o compromisso com a infraestrutura rural e a valorização das comunidades do interior, assegurando que a Lei nº 1.895 será plenamente implementada, de forma transparente e participativa.
Com esta legislação, damos um passo importante para melhorar a mobilidade, a segurança e o planejamento territorial das nossas estradas. Isso impacta diretamente na qualidade de vida da população, no escoamento da produção e no acesso a serviços essenciais.
Tenha conhecimento da Lei entrando neste link: https://aguasanta.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7208&cdDiploma=20251895&NroLei=1.895&Word=0&Word2=